1- Onde
fica localizado o IGeoE?
Para contactar o IGeoE, poderá fazê-lo através de:
INSTITUTO
GEOGRÁFICO DO EXÉRCITO
Avenida
Dr. Alfredo Bensaúde
Olivais
Norte, 1849-014 LISBOA
Telefone:
(+351) 21 850 53 00
Fax: (+351)
21 853 21 19
E-mail:
igeoe@igeoe.pt
2- Como posso encomendar/adquirir cartas militares ou publicações produzidas
no IGeoE?
O IGeoE dispõe de uma Loja de Cartografia nas suas instalações.
Poderá também solicitar os produtos através do endereço de e-mail igeoe@igeoe.pt, ou na nossa Loja Online. Existem ainda alguns locais de venda autorizada em diversos pontos do país(ver locais de venda
ao público).
3- O IGeoE envia os seus produtos à cobrança?
Desde
que seja solicitado, o IGeoE envia as encomendas à cobrança. Não esquecer que
ao valor total da encomenda acresce o IVA à taxa em vigor e ainda os portes
de correio.
Nota:
Refira-se que as publicações têm uma taxa de IVA de 6% e aos restantes produtos
aplica-se a taxa de 21%.
4- Como posso saber o número de uma carta?
Consultando
o site do IGeoE, poderá aceder aos diversos Cartogramas correspondentes às diferentes
escalas cartográficas.
5- Como é que através do nome de uma localidade sei qual o número
da Carta Militar?
Está disponível uma aplicação
que permite digitar um topónimo (nome) e identificar qual(s) a(s) Folha(s) onde
figure esse nome. A partir daí só terá que seleccionar o número da Folha que
pretende.
6- Fazem desconto a estudantes ou a quem possua o Cartão-Jovem?
De momento o IGeoE não está a praticar qualquer
desconto aos estudantes ou a quem seja portador de Cartão-Jovem.
7- Fazem desconto aos escuteiros?
Sim. Fazemos desconto para um volume de encomendas superior a 4 cartas.
8- Se comprar um número elevado de cartas impressas terei algum desconto?
Consoante o volume da encomenda, o desconto a aplicar será equacionado pela direcção deste instituto.
9- Como posso encomendar uma fotografia aérea? Fazem ampliações fotográficas?
Para que o utilizador tenha a certeza de qual a área da fotografia
aérea que pretende, aconselhamos que se desloque à Secção de Fotografia Cartográfica
do IGeoE. No entanto, será possível satisfazer o pedido desde que seja identificada
a área pretendida, através de um esboço ou do envio das coordenadas da área
pretendida. O IGeoE dispõe de um ampliador fotográfico que permite efectuar
ampliações de fotografias até 10 vezes, sem perda de qualidade.
10- Qual a área que ocupa uma fotografia aérea?
O tamanho de uma fotografia
aérea é de 23 cm x 23 cm. A área do terreno a que corresponde uma fotografia
com aquelas dimensões depende da altitude do voo (escala média da fotografia).
11- Qual
a distância entre 2 pontos?
Uma das formas de medir a distância entre dois pontos (considera-se a linha
recta) é através do conhecimento das coordenadas desses pontos. Assim, se considerarmos
que os pontos A e B têm respectivamente as coordenadas A(xa;ya) e B(xb;yb),
a distância D, entre os 2 pontos, é calculada através da seguinte fórmula:

12- Quais os preços que o IGeoE pratica?
Na página Web do IGeoE poderá consultar
o preçário em vigor para o presente ano (ver
preçário).
13- O Instituto ministra cursos a civis? E estágios?
Os cursos ministrados no IGeoE são orientados
apenas para pessoal militar. Em relação aos estágios, o IGeoE só os ministra
desde que exista um protocolo de cooperação entre o Instituto e os Estabelecimentos
de Ensino Superior.
14- O
que fazer se o produto adquirido tiver defeitos?
O Instituto Geográfico do Exército garante a qualidade
de todos os seus produtos. Se por acaso algum produto ou informação contiver
algum defeito, o IGeoE compromete-se a substituir o produto ou a informação
sem qualquer encargo suplementar para o cliente. Essa garantia não abrange evidentemente
os casos de defeitos originados pela manipulação deficiente do produto por parte
do cliente.
15- Quando adquiro informação geográfica tenho que assinar algum contrato?
Normalmente só para a informação em formato digital. [ Contrato
de cedência onerosa
]
16- Como posso pagar?
Se for nas nossas instalações, através de dinheiro, cheque
ou pagamento multibanco. No caso da informação ser enviada por correio através
de cobrança postal, ou ainda por transferência bancária.
17- Posso fazer cópias da informação?
Não. Podem unicamente fazer-se cópias para uso interno:
por exemplo, numa empresa em que várias pessoas trabalhem com o mesmo material.
No âmbito da proibição englobam-se as cópias que utilizem suportes diferentes,
que sejam apresentadas noutras escalas ou que sejam só extractos do original.
18- Posso colocar informação geográfica do IGeoE por exemplo num livro,
num roteiro ou numa página Web ?
É possível, desde que seja antecipadamente solicitada
autorização ao IGeoE e licenciada essa informação, havendo lugar ao pagamento
dos respectivos direitos de autor ou de royalties.
19- A que tipo de sanções estou sujeito por fazer cópias ilegais,
ou por não cumprir os termos do contrato que assinei?
Às sanções prescritas na Lei, e que são, conforme o tipo
de violação, sanções cíveis (pagamento de indemnizações) ou criminais.
20- Posso ser punido se utilizar informação não licenciada?
Sim. É portanto conveniente não "aceitar" informação que
sabe ou desconfia que é não licenciada (vulgo "pirateada"), e avisar o legítimo
produtor ou as autoridades competentes.
21- Quando adquiro informação geográfica ela passa a ser minha? Posso
fazer com ela o que entender?
Não. A informação é unicamente licenciada ao cliente (utilizador),
portanto o pagamento efectuado garante unicamente que essa informação pode ser
utilizada para os fins autorizados, mas a informação nunca é do utilizador no
sentido de posse, por exemplo, tirar vantagens económicas dela. É por esta razão
que o cliente não pode fazer cópias quer se trate de informação em papel quer
seja informação digital.
22- Posso ceder a informação que licenciei a terceiros? E se a tiver alterado
por supressão ou aditamento de outros dados ?
Não é possível ceder, nem onerosa, nem gratuitamente, a informação
que se licencia a terceiros. No entanto, caso haja uma alteração da informação
no sentido de o produto final ser um outro, é então possível fazê-lo. Todavia,
é sempre necessário solicitar autorização ao IGeoE e garantir o pagamento dos
correspondentes direitos de autor.
23- Poderei adjudicar a terceiros a informação licenciada com vista à sua
modificação, adaptação ou ainda à incorporação de novos elementos?
Na eventualidade de um utilizador não dispor de meios humanos ou
materiais para proceder à modificação, adaptação ou incorporação de outros dados,
poderá ceder a informação licenciada para um fim específico, dentro do âmbito
autorizado,obrigando-se o utilizador e a entidade que irá executar o trabalho,
a subscreverem um [ termo
de responsabilidade ], do qual darão conhecimento ao IGeoE. Perante
o IGeoE, a entidade a quem foi licenciada a informação será sempre responsável
por qualquer violação praticada, quer pelo seu pessoal, quer pela entidade a
quem foi adjudicado o trabalho.
24- Exactidão da informação vectorial da cartografia 1/25000.